Novo
Mercado
Afinal o que é o Novo Mercado? O que
difere uma companhia listada nesse segmento?
A Bovespa criou o segmento de listagem denominado Novo Mercado,
para referir-se a companhias que se comprometem, de forma
voluntária, à adoção de práticas
de governança corporativa adicionais.
A entrada nesse novo segmento se dá
por meio da assinatura de contrato, no qual a companhia se
responsabiliza em cumprir as regras adicionais a aquelas exigidas
por lei consolidadas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado.
Esse regulamento traz, por exemplo: o tag
along, caso os controladores realizem a alienação
do controle da companhia, as mesmas condições
devem ser oferecidas aos demais acionistas, divulgação
dos demonstrativos financeiras de acordo com padrões
internacionais IFRS ou US GAAP, melhoria das informações
prestadas ao mercado relativas ao encerramento de exercícios
sociais e revisões trimestrais, conselho de administração
com no mínimo cinco membros, sendo pelo menos um conselheiro
independente, entre outras.
O conjunto de regras determinadas pelo Regulamento
exige das empresas enorme transparência de suas atividades
ao mercado, o que tem sido recompensado pelo mercado e investidores,
visto que esse segmento muitas vezes acaba sendo preterido.
Tal preferência, muitas vezes, fica mais evidente quando
se constata a valorização das ações
de empresas listadas nesse Novo Mercado. Alguns exemplos são:
Natura, Banco do Brasil, Localiza e DASA.
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